Banco não é obrigado a pagar taxas de imóvel alienado fiduciariamenteData da Publicação: 22 de abril de 2014 às 15h47
É responsabilidade do fiduciante arcar com impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam sobre imóvel cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário. Com esse entendimento, presente no artigo 27, parágrafo 8º da Lei 9.514/97, o Tribunal Regional Federal …





