Banco não deve indenização por oferecer prêmio só a quem cumpre metaData da Publicação: 4 de dezembro de 2013 às 14h28
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco de indenizar por danos morais um funcionário que se sentiu ofendido por ter sido excluído de evento em homenagem a colegas que se destacaram em suas atividades profissionais. “A conduta reprimida pela Constituição Federal é a d…





