Banco é responsável solidário pelo pagamento do IPVA de veículos

Data da Publicação: 12 de junho de 2015 às 15h28

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o contrato,  o veículo do devedor pertence à instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse rec…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.