Banco e empresa de segurança respondem por cliente baleadoData da Publicação: 16 de julho de 2014 às 09h31
Em qualquer atividade bancária, feita dentro ou fora da agência, é responsabilidade do banco arcar com os danos sofridos por clientes ou terceiros, mesmo em caso de assalto ou tiroteio. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa…





