Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado transData da Publicação: 23 de março de 2024 às 07h33
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade. Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social. O […]
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