Banco deve indenizar por “premiar” empregados que não cumpriam metaData da Publicação: 8 de abril de 2013 às 18h34
Um banco foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, pela inusitada forma de cobrança a uma funcionária sobre o atingimento de metas. O assédio moral era feito por meio de bilhetes do gerente que, quando o objetivo não era atingido, chegavam acompanhados de uma barra de choc…





