Bagatela não se aplica a contrabando de arma igual à de verdade

Data da Publicação: 26 de junho de 2016 às 09h26

Se o laudo da perícia atesta que a arma de brinquedo pode ser confundida com arma de verdade, não cabe a aplicação do princípio da insignificância penal, por causa da presença de risco à segurança e à incolumidade públicas. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recu…

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