Aviso prévio proporcional trabalhado é escolha do empregador

Data da Publicação: 4 de junho de 2016 às 13h36

Nada impede o empregador de determinar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de forma trabalhada se o empregado é dispensado sem justa causa, pois não há qualquer previsão legal que limite o período trabalhado em 30 dias e obrigue a empresa a indenizar o tempo restante. Com esse entendi…

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