Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciáriaData da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 18h27
O valor recebido pelo trabalhador como indenização do aviso prévio não pode ser tributado. Mesmo sem estar expressa a exclusão da quantia na Lei de Benefícios da Previdência Social, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou, em análise de recurso interposto pela União, que esse fato nã…





