Avalista responde por título não prescrito cobrado em ação monitóriaData da Publicação: 3 de junho de 2015 às 21h07
O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do…





