Avaliação de fenótipo não derruba autodeclaração para cotas

Data da Publicação: 9 de novembro de 2019 às 13h05

O Supremo Tribunal Federal, além de declarar a constitucionalidade da lei de reserva de cotas para negros e pardos em concursos públicos (Lei 12.990/2014), considera legítima a autodeclaração do candidato.
Faculdade de Medicina da Federal do RS
Gustavo Diehl/UFRGS
No entanto, em caso d…

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