Auxílio-educação não deve entrar no cálculo da contribuição previdenciáriaData da Publicação: 5 de dezembro de 2013 às 08h29
É política relevante e louvável das muitas empresas a concessão de auxílio-educação com o objetivo de qualificar os seus empregados. A dúvida, no entanto, reside em saber se o valor econômico correspondente a esse auxílio configura salário para fins de incidência da contribuição previdenciária.
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