Auxílio-alimentação não pode ser incorporado à aposentadoriaData da Publicação: 2 de abril de 2016 às 09h37
Auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e serve como compensação por gastos com comida durante a jornada de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, negou pedido da Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telé…





