Autorização para policial comprar droga anula condenação por tráficoData da Publicação: 14 de outubro de 2017 às 07h19
Agente policial infiltrado em organização criminosa não pode para comprar drogas para provar os crimes investigados. A conduta, ainda que autorizada judicialmente, não tem previsão nas leis 11.343/2006 e 12.850/2013 e leva à anulação da investigação. Com base neste fundamento, a 3ª Câmara Crimina…





