Autor de furto tem privilégio se bem vale menos que salário mínimo

Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2016 às 14h59

Se o bem furtado não alcança o valor do salário mínimo, o autor do crime tem direito ao reconhecimento do privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, pelo qual o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de mu…

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