Auto de infração sem contraditório é nulo, decide juíza em SP

Data da Publicação: 4 de outubro de 2016 às 07h14

O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araú…

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