Auto de infração sem contraditório é nulo, decide juíza em SPData da Publicação: 4 de outubro de 2016 às 07h14
O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araú…





