Auto de infração não prova embriaguez ao volante, diz TJ-CEData da Publicação: 8 de maio de 2015 às 09h12
Simples cópia de auto de infração não serve de prova de embriaguez. Por essa razão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará conseguiu anulação de uma multa do Detran por estar dirigindo alcoolizado. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro e recebeu multa de R$ 766,15. Cabe recurso da …





