Auto de infração não precisa trazer detalhes do problema encontrado

Data da Publicação: 13 de setembro de 2014 às 09h35

Para que o direito de defesa seja garantido, o auto de infração não precisa detalhar o problema encontrado pela fiscalização, basta a suficiente descrição dos fatos e o enquadramento normativo necessário. Com esse entendimento, o desembargador Carlos Muta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região…

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