Ausência de depósitos de FGTS gera rescisão de contrato de trabalho

Data da Publicação: 1 de abril de 2015 às 10h05

A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justifica a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Brasília recon…

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