Ausência de depósito não pode obstar andamento de recurso no STFData da Publicação: 22 de maio de 2020 às 18h50
A admissão do recurso extraordinário pelo tribunal de origem não pode ser condicionada ao pagamento de depósito recursal, pois configura ofensa à Constituição e limitação do exercício do direito de defesa.
Lei alguma pode retirar do STF crivo quanto à harmônia com a ConstituiçãoSTF
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