Ausência de aviso de férias no prazo não gera pagamento em dobroData da Publicação: 5 de agosto de 2016 às 14h09
Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma ex-funcionária de farmácia.
Na ação, a trabalhadora queria …





