Aumento de alíquota de imposto não gera desequilíbrio contratual, decide TJ-RO

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2025 às 21h45

TJ-RO manteve decisão que negou pedido de indenização por desequilíbrio contratual formulado por construtoraO restabelecimento do equilíbrio financeiro de um contrato só deve ocorrer durante sua vigência, antes de uma eventual prorrogação, e apenas nos casos em que ficar caracterizada a ocorrência de fato imprevisto de consequências incalculáveis. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia para negar provimento à apelação interposta […]

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