Áudio compartilhado de modo voluntário pelo autor é prova lícita, diz TSE

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 às 19h19

mulher usando celularO compartilhamento voluntário de mensagem de áudio por aplicativo de mensagens implica a renúncia ao sigilo da comunicação, afastando a necessidade de autorização judicial para o uso desse material como prova. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral validou o uso como prova de um áudio compartilhado pelo aplicativo WhatsApp que indica a ocorrência de […]

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