Audiência em prisão temporária não vale para preventiva posteriorData da Publicação: 24 de abril de 2023 às 14h21
O direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao dar provimento a uma reclamação.
Decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF
O caso concreto envolv…





