Atuação e julgamento com perspectiva de gênero e raça na advocacia

Data da Publicação: 23 de julho de 2025 às 08h00

O Conselho Federal da OAB publicou, em 2024, a Resolução 5, que promoveu alterações no Código de Ética e Disciplina (CED), nele inserindo os seguintes novos dispositivos: – art. 3º-A: “o advogado e a advogada devem atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas dos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar, afastando […]

O post Atuação e julgamento com perspectiva de gênero e raça na advocacia apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.