Atraso no aviso do início das férias não causa dano moral, diz TST

Data da Publicação: 18 de novembro de 2017 às 10h58

O empregador não tem que pagar o dobro das férias por ter atrasado o aviso formal sobre o início das férias. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural.
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