Atraso na entrega de mercadoria não passa de aborrecimento

Data da Publicação: 11 de janeiro de 2014 às 07h43

O atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral. Além disso, para a 3ª Vara Cível de Brasília, a demora no atendimento não acarreta indenização já que o descumprimento do prazo de entrega da mercadora não passa de um mero aborrecimento. A consumidora comprou dois celulares na loja vi…

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