Atraso em voo não justifica perda de audiência e gera confissão fictaData da Publicação: 8 de setembro de 2016 às 18h02
Faltar à audiência por descuido na programação da viagem para chegar ao tribunal faz com que seja aplicada pena de confissão ficta — ou seja, a versão apresentada pela outra parte é considerada verdadeira. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o ex-empregado …





