Atraso em partilhar bens autoriza concessão de alimentos transitórios

Data da Publicação: 30 de junho de 2013 às 11h35

A obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o devedor dos alimentos se mantiver na posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A decisão é da 3ª Turm…

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