Atraso de voo após avião ser atingido por raio não gera danos moraisData da Publicação: 7 de abril de 2022 às 18h49
O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, conforme determina o artigo 734 do Código Civil.
ReproduçãoPassageiro levou dois dias para
fazer o trajeto entre São Paulo e Istambul
Com base nesse entendimento, a juíz…





