Atraso de cinco meses na entrega de imóvel não gera dano moral

Data da Publicação: 27 de dezembro de 2016 às 08h14

O atraso de cinco meses na entrega de um imóvel por parte da construtora não gera por si só dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor.
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