Registro de atos infracionais não indica maus antecedentes

Data da Publicação: 1 de junho de 2014 às 18h11

Registro de atos infracionais não pode caracterizar maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao não conceder Habeas Corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva.
O acusado q…

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