Atos de guerra são protegidos por imunidade de jurisdição dos paísesData da Publicação: 30 de agosto de 2016 às 19h00
Juridicamente, atos de guerra são atos de império protegidos pela soberania de cada Estado. Por isso, um Estado só pode se submeter à jurisdição de outro em nome deles por iniciativa própria. Esse foi o entendimento usado pelo ministro Luiz Fux para negar a subida de um recurso que pedia a conden…





