Ato infracional não caracteriza dedicação ao crime, diz STJ

Data da Publicação: 13 de outubro de 2025 às 08h25

O ato infracional, com o consequente cumprimento de medida socioeducativa, não caracteriza dedicação à atividade criminosa. Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. O réu foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com o […]

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