Atividade com risco à vida não entra em cálculo de cota de aprendiz

Data da Publicação: 7 de julho de 2018 às 14h17

Se a atividade principal da empresa põe em risco a vida do trabalhador, ela não pode ser exercida por aprendizes e, assim, não entra no cálculo da referida cota. Esse é o entendimento da juíza Bernarda Nubia Toldo, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), ao não acolher ação de danos morai…

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