Atestado de sindicato não basta para provar atividade exercida

Data da Publicação: 24 de outubro de 2015 às 17h08

Formulários preenchidos por representantes sindicais, quando desacompanhados de laudo técnico ou de outros documentos que permitam atestar a efetiva atividade exercida pelo segurado, não são suficientes para a comprovação da especialidade do tempo de serviço. Foi o que decidiu a Turma Nacional de…

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