Associação que prestava serviços jurídicos é impedida de atuarData da Publicação: 22 de novembro de 2015 às 09h01
Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede …





