Associação que prestava serviços jurídicos é impedida de atuar

Data da Publicação: 22 de novembro de 2015 às 09h01

Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede  …

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