Associação paraense que oferecia serviços jurídicos é condenadaData da Publicação: 16 de janeiro de 2017 às 18h19
Uma associação não pode oferecer serviços de advocacia, ainda mais se forem pagos. Pois, além de ferir o estatuto da advocacia, descaracteriza as funções principais da entidade. Assim entendeu o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba ao impedir a Associação Paranaen…





