Associação para o tráfico se equipara a crime hediondo em Minas Gerais

Data da Publicação: 12 de maio de 2014 às 21h24

Um condenado por associação para o tráfico teve o crime equiparado aos de caráter hediondo em Minas Gerais. A 1ª Câmara Criminal do TJ-MG manteve decisão que entendeu que o crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) iguala-se ao hediondo, uma vez que a lei objetiva punir aquel…

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