Associação cultural se equipara a educacional para ter isençãoData da Publicação: 26 de maio de 2015 às 17h22
Cultura e educação não podem ser dissociadas, razão pela qual as entidades com finalidade eminentemente cultural têm direito à isenção fiscal prevista nos artigos 2º e 3º da Lei 8.032/1990. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial da Fa…





