Assinatura de acordo não dispensa citação em execução da dívidaData da Publicação: 22 de abril de 2015 às 19h39
A presença voluntária do devedor para celebrar acordo extrajudicial, sem a assistência de um advogado, não dispensa sua citação em uma eventual execução judicial da dívida no futuro. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso que questionava se a assinatura…





