Assalto a ônibus é ato de terceiro e não gera indenização, diz TRT-15Data da Publicação: 4 de agosto de 2013 às 16h09
Assalto a ônibus é questão de segurança pública, sobre a qual a empresa não tem qualquer interferência. Com esse fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou sentença que condenava uma companhia de ônibus a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cob…





