As possibilidades trazidas pelo novo regime da coisa julgada

Data da Publicação: 5 de novembro de 2016 às 07h07

1. Da coisa julgada
A coisa julgada é, para usar expressão da lei, “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso” — artigo 502, CPC/2015. Ao falar de autoridade, como bem lembra Cabral, o legislador quis fugir da discussão sobre se a coisa julgada…

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