Arthur Rollo: Planos de saúde coletivos devem se submeter ao CDCData da Publicação: 13 de setembro de 2015 às 07h30
As operadoras de planos de saúde conseguiram aquilo que as instituições financeiras tentaram sem sucesso, que foi afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos seus contratos. Por incrível que possa parecer, decorre do disposto no art. 35-G da Lei 9.656/98 a aplicação subsidiária do …





