Arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

Data da Publicação: 18 de julho de 2021 às 09h48

O mero arrependimento não é suficiente para a anulação da paternidade socioafetiva. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e negar pedido de um homem para revogar a paternidade socioafetiva.
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