Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejoData da Publicação: 23 de maio de 2025 às 13h52
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que, após o fim […]
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