Arrematador de bem em leilão não precisa pagar impostos atrasados

Data da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 15h16

A pessoa que adquire veículo em leilão judicial não pode ser responsabilizada por impostos atrasados, pois a dívida na Fazenda Pública deve ser paga com o valor obtido no arremate do bem. Assim entendeu a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeit…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.