Arnon Velmovitsky: Voto de minerva em condomínio previne conflitoData da Publicação: 29 de maio de 2014 às 06h49
A apuração dos votos, nas Assembleias de Condomínio, segue a regra estabelecida no artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002), in verbis:
“Os votos serão proporcionais às frações ideais do solo e nas $ $ partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo $ disp…





