Arnaldo Lima: não cabe cobrar honorários em valor fixo da Fazenda

Data da Publicação: 17 de julho de 2019 às 06h17

Na vigência do CPC/1973, vale lembrar, vencida a Fazenda Pública, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios era estabelecida, na interpretação conferida ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, em percentual sobre a condenação ou o valor da causa ou, ainda, em valor fixo. A propósito, acórdão…

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