Armazenar ou comercializar carne de animal silvestre não é infraçãoData da Publicação: 6 de abril de 2016 às 09h26
Quem armazena ou comercializa carne de animal silvestre não pode ser punido com multa, que deve ser aplicada apenas a quem caça. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a anulação de uma multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos …





