Armazenar ou comercializar carne de animal silvestre não é infração

Data da Publicação: 6 de abril de 2016 às 09h26

Quem armazena ou comercializa carne de animal silvestre não pode ser punido com multa, que deve ser aplicada apenas a quem caça. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a anulação de uma multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos …

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